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Cargo exercido por: Carolina Olim

O ministro da Defesa, Segurança e Justiça é nomeado pelo Primeiro-Ministro e pode ser demitido pelo mesmo caso não não aplique as competências que lhe foram atribuídas. Este cargo têm como chefe das Forças Armadas o presidente da república, na qual têm o poder de declarar a guerra ou cessar a mesma, mediante um acordo possível com o ministro da defesa nacional. Este cargo têm a junção de dois ministérios, o da defesa nacional e o da justiça na qual está incorporado segurança nacional. Compete ao ministério da Defesa Nacional administrar o Exército, a Marinha e a Força Aérea. Relativamente ao ministério da Justiça, tem como funções fazer cumprir a lei(mesmo sendo ela contraditória!) e organizar as funções da segurança pública a todos os níveis.

Cabe ao Ministério da Defesa Nacional:

- Participar na definição da política de Defesa Nacional

- Assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas;

- Garantir a preparação dos meios ao dispor das Forças Armadas e acompanhar e inspeccionar a respectiva utilização;

- Definir, executar e coordenar as políticas dos recursos humanos, materiais e financeiros;

- Promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a Defesa Nacional;

- Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior de Defesa Nacional e ao Primeiro-Ministro, no exercício das suas funções, em matéria de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Cabe ao Ministério da Justiça:

- Assegurar o funcionamento adequado do sistema de administração da Justiça no plano judiciário e nos domínios da segurança do tráfego jurídico, da prevenção da litigiosidade e da resolução não jurisdicional de conflitos.

- Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à administração da Justiça, sem prejuízo da competência provisória de outros órgãos e departamentos administrativos;

- Garantir mecanismos adequados de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de execução das medidas penais privativas e não privativas da liberdade, de medidas tutelares educativas e de reinserção social.

Cabe ao ministro a Segurança pública:

- Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos;

- Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal;

- Velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários; Combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira;

- Colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional;

- Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes de acção humana ou da natureza; Colaborar na prestação de honras de estado

- Colaborar na execução da política de defesa nacional